* Salário: R$ 2.000 a R$ 5.000 por mês (estimado)
* O valor exibido é uma estimativa calculada com base em dados públicos e referências do mercado. Não garantimos que este seja o salário oferecido para esta vaga específica.
Área: Outros
Nível: Junior
Gosta de rotina, organização e de ver tudo no lugar certo? Como Separador de Mercadorias Noturno, você será peça-chave para que nossos clientes recebam seus pedidos com agilidade e zero erro.
Somos uma empresa em crescimento no setor logístico e buscamos alguém cuidadoso, ágil e comprometido para fortalecer nosso time do turno da noite. Aqui, seu trabalho aparece diretamente na qualidade das entregas e na satisfação de quem recebe.
- Separar mercadorias no estoque com atenção e conferência correta.
- Organizar ruas, prateleiras e endereçamentos do estoque.
- Manter o ambiente limpo, organizado e seguro.
- Auxiliar, quando necessário, na carga e descarga de caminhões.
- Seguir procedimentos internos e metas de produtividade.
- Colaborar com a equipe para garantir fluxo contínuo das operações.
- Reportar divergências, avarias ou faltas de produtos.
Requisitos:
Requisitos obrigatórios:
- Experiência prévia como Separador, Auxiliar de Logística ou Estoquista.
- Disponibilidade para trabalhar no turno noturno em regime presencial.
- Facilidade com trabalho físico (carga, descarga e movimentação de volumes).
- Organização, atenção a detalhes e compromisso com prazos.
- Capacidade de trabalhar em equipe e seguir procedimentos.
Diferenciais:
- Experiência em centros de distribuição ou transportadoras.
- Vivência com sistemas de endereçamento ou coletores de dados.
- Noções de segurança do trabalho em operações logísticas.
- Histórico de estabilidade em empresas anteriores.
Benefícios
Valorizamos quem faz a operação acontecer e oferecemos um ambiente de trabalho estável, com registro CLT.
- Vale-transporte para facilitar seu deslocamento.
- Vale-alimentação de R$ 25,00 por dia.
- Adicional noturno conforme legislação.
- Oportunidade de crescimento interno na área de logística.
