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COORDENADOR ADMINISTRATIVO

CLT (Efetivo)Presencial (Local)Porto Alegre-RSEmpresa Confidencial (Cadastre-se)

* Salário: R$ 18.000 a R$ 30.000 por mês (estimado)

* O valor exibido é uma estimativa calculada com base em dados públicos e referências do mercado. Não garantimos que este seja o salário oferecido para esta vaga específica.

Área: Tecnologia da Informação

Nível: Gerente

Área da Saúde.

Responsabilidades e atribuições

  • Coordenar as áreas ligadas à Gerência Administrativa, bem como cumprir as orientações delegadas pelo gestor;
  • Monitorar as rotinas e resultados das áreas ligadas à Gerência Administrativa, bem como propor melhoria de processos das áreas sob sua coordenação;
  • Propor e realizar treinamentos técnicos e específicos à sua coordenação;
  • Monitorar os processos de qualidade dentro das áreas coordenadas;
  • Realizar o monitoramento do gerenciamento de leitos e produção ambulatorial;
  • Participar, junto com a Gerência Administrativa, do monitoramento do Contrato de Gestão;
  • Representar o Gerente Administrativo em reuniões em órgãos públicos quando necessário e cobertura de férias do mesmo;
  • Reportar-se ao Gerente Administrativo toda e qualquer intercorrência dos setores sob sua coordenação, propondo melhorias e avaliando resultados;
  • Atender a todos os princípios e critérios de conduta contidos no Manual de Conformidade Administrativa - Políticas e Princípios de Integridade da SPDM;
  • Executar as atribuições determinadas pela Instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais - LGPD.
  • Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

Requisitos e qualificações


  • Ensino Superior Completo em Administração de Empresas ou áreas correlatas.
  • Especialização completa na área de atuação.
  • Experiência com gestão de equipe e indicadores da saúde e liderança.

Informações adicionais

  • Trabalho 100% presencial;
  • Local de trabalho: Pronto Atendimento
  • Disponibilidade para viagens;
  • Profissionais de empresas parceiras, fornecedores e/ou prestadores de serviços, vínculo com grau de parentesco ou afinidade no mesmo serviço ou que atuam em outra modalidade contratual (vínculo com o prestador), deverão observar normativas de RH vigentes, através de consulta junto ao setor de Recrutamento e Seleção

Etapas do processo

  1. Etapa 1: Cadastro
  2. Etapa 2: Triagem
  3. Etapa 3: Avaliação
  4. Etapa 4: Contratação