Caro usuário, habilite o javascript para que esse site funcione corretamente.

GERENTE SERVIÇOS DE SAÚDE - UBS

CLT (Efetivo)Presencial (Local)Diadema-SPEmpresa Confidencial (Cadastre-se)

* Salário: R$ 2.000 a R$ 5.000 por mês (estimado)

* O valor exibido é uma estimativa calculada com base em dados públicos e referências do mercado. Não garantimos que este seja o salário oferecido para esta vaga específica.

Área: Outros

Nível: Gerente

Unidades Básicas de Saúde (UBS) são serviços que compõem a Rede de Atenção Básica de Saúde, caracterizados pelo alto nível de capilaridade e pela oferta de serviços de saúde com maior proximidade dos usuários. Suas atividades estão voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças, de forma individual ou coletiva, articulada com outros serviços da Rede de Saúde e intersetorial.

As UBS oferecem, mediante agendamento, atendimento médico nas especialidades de Pediatria, Ginecologia e Clínica-Médica e atendimento de Equipe Multiprofissional com Enfermagem, Odontologia, Serviço Social, Nutrição e Psicologia em algumas Unidades. Também são oferecidos procedimentos (inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, coleta de Papanicolau), além de encaminhamento para serviços de Especialidades e fornecimento de medicação básica.

Responsabilidades e atribuições

Garantir o pleno funcionamento dos serviços oferecidos na Unidade, bem como prezar pela qualidade no atendimento à população;

Monitorar os indicadores e desenvolver ações de melhoria bem como garantir o atingimento de metas estipuladas em Contrato de Gestão (Produção, Qualidade e Equipe Mínima);

Monitorar e interceder em tempo oportuno para o alcance das metas contratuais;

Compartilhar com os supervisores e gerente regional da SPDM eventuais intercorrências;

Planejar e acompanhar a execução do planejamento estratégico da Unidade;

Atender e responder as ouvidorias, nos prazos e fluxos estabelecidos, com objetividade;

Receber demandas de impressa e seguir o fluxo Institucional e de Secretaria Municipal de Saúde;

Garantir o cumprimento de rotinas, normas e regulamentações da Instituição e Secretaria Municipal de Saúde;

Realizar a interface com o Corporativo no que tange a resolução de assuntos extraordinários da Unidade;

Administrar a verba de suprimento de caixa cumprindo o fluxo institucional de prestação de contas;

Acompanhar os fluxos administrativos no que tange os processos conduzidos pela Coordenação Administrativa Regional;

Avaliar regularmente o desempenho dos cargos de gestão subordinados, fazendo o uso de ferramentas especiais para este fim;

Estabelecer junto ao Coordenador de Serviços de Saúde o calendário de reuniões com as equipes para avaliação conjunta dos resultados;

Garantir a integração entre as equipes administrativas e assistenciais dos serviços prestados na Unidade na execução dos processos de trabalho;

Prestar esclarecimentos à organização e órgãos competentes, sempre que formalmente convocado;

Garantir que sejam cumpridas as diretrizes da Instituição em relação aos procedimentos de Recursos Humanos, observando os prazos, ofícios e circulares vigentes;

Participar de reuniões oficiais na Instituição e Secretaria Municipal de Saúde e suas coordenações, sempre que convocado;

Zelar pela guarda dos recursos materiais em geral, respondendo pelo patrimônio relacionado em inventário, conferido e atualizado periodicamente;

Gerenciar e acompanhar os sistemas oficiais da SMS e SPDM;

Gerenciar e acompanhar as agendas e fila de espera, visando otimizar recursos e acesso aos serviços;

Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

Requisitos e qualificações

  • Ensino Superior Completo na Área de Saúde (exceto Medicina)
  • Pós – Graduação Completa em Saúde da Família, Saúde Pública e em gestão.
  • Experiência em gestão de equipe em equipamento de saúde de no mínimo 6 meses.

Informações adicionais

Carga horária: 40H semanais - Segunda à Sexta 08H - 17H


Profissionais de empresas parceiras, fornecedores e/ou prestadores de serviços, vínculo com grau de parentesco ou afinidade no mesmo serviço ou que atuam em outra modalidade contratual (vínculo com o prestador), deverão observar normativas de RH vigentes, através de consulta junto ao setor de Recrutamento e Seleção.

Etapas do processo

  1. Etapa 1: Cadastro
  2. Etapa 2: Triagem
  3. Etapa 3: Cadastro Reserva
  4. Etapa 4: Contratação