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Professor de Ensino Fundamental I (Jacobina/ RP 471)

CLT (Efetivo)Presencial (Local)VIPJacobina-BAEmpresa Confidencial (Cadastre-se)

* Salário: R$ 2.000 a R$ 4.000 por mês (estimado)

* O valor exibido é uma estimativa calculada com base em dados públicos e referências do mercado. Não garantimos que este seja o salário oferecido para esta vaga específica.

Área: Educação

Nível: Junior

SESC BAHIA - (JACOBINA - RP 471 )

Período de inscrição: 21/07/2026

Detalhamento do perfil: O profissional irá atuar planejando e ministrando aulas; Selecionar temas/projetos adequados, para serem trabalhados em sala de aula; Prever estratégias e recursos didáticos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos; Fazer a avaliação do processo de aprendizagem do aluno, do seu próprio desempenho, do trabalho institucional, com vistas a redefinição da ação pedagógica.

Descrição da vaga:

  • Salário: $5.557,12 + Benefícios:
  • Vínculo de trabalho: Contrato por tempo determinado (40 á 60 dias).
  • Carga Horária: 44h semanais

Requisitos da Vaga

  • Escolaridade: Ensino Superior Completo em Pedagogia.
  • Conhecimentos técnicos e experiência exigida:e experiência profissional comprovada, mínima de 06 (seis) meses, na função, atuando com docência em Ensino Fundamental I.

Informações adcionais:

Informações sobre do processo seletivo:

1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)

2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função

3) Entrevistas

4) Etapa Prática

5) Exame médico admisisonal

O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT.
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac
OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.