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SESC - Assistente de Atividades Administrativas/ Financeiras II - Comprador (Salvador/RP 227)

CLT (Efetivo)Presencial (Local)VIPSalvador-BAEmpresa Confidencial (Cadastre-se)

* Salário: R$ 3.000 a R$ 6.000 por mês (estimado)

* O valor exibido é uma estimativa calculada com base em dados públicos e referências do mercado. Não garantimos que este seja o salário oferecido para esta vaga específica.

Área: Tecnologia da Informação

Nível: Junior

SESC BAHIA - (Salvador - RP 227 )

Período de inscrição: 28/01/2026 a 03/02/2026

Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por efetuar compras de mercadorias diversas, atendendo as requisições, para suprir as necessidades de estoque das Unidades, através da realização de processos licitatórios; receber fornecedores, informando-os sobre pedidos e coletas de preço, visando a manutenção da qualidade, no ato da compra.

Descrição da vaga:

  • Salário ($ 4.038,42) + Benefícios
  • Vínculo de trabalho: Efetivo
  • Carga Horária: 40h

Requisitos da Vaga

  • Escolaridade: Ensino Superior Completo
  • Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência, mínima de 6 (seis) meses, na função em Compras diretas e através de Licitações

Informações adicionais:

Informações sobre do processo seletivo:

1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)

2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função

3) Entrevistas

4) Etapa Prática

5) Exame médico admisisonal

O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT.
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac
OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.