* Salário: R$ 2.000 a R$ 5.000 por mês (estimado)
* O valor exibido é uma estimativa calculada com base em dados públicos e referências do mercado. Não garantimos que este seja o salário oferecido para esta vaga específica.
Área: Outros
Nível: Junior
SESC BAHIA - (Feira de Santana - RP 332)
Período de inscrição: 22/04/2026 a 28/04/2026
Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por executar atividades de implantação, manutenção preventiva e corretiva relacionada a instalação de equipamentos eletricos. Visando manter as instalações em adequado estado de funcionamento e atender as necessidades de consumo de energia elétrica com qualidade
Descrição da vaga:
- Salário(R$ 2.962,67) + Benefícios
- Vínculo de trabalho: Efetivo
- Carga Horária: 44h - 13:00/16:00-17:20/21:40 (SEGUNDA Á QUINTA); 08:00/12:00-14:00/17:20 (SÁB E DOM); FOLGA : SEXTA
Requisitos da Vaga
- Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso específico na área NR 10
- Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência comprovada, mínima de 06 (seis) meses, na função
Informações adicionais:
Informações sobre do processo seletivo:
1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função
3) Entrevistas
4) Etapa Prática
5) Exame médico admisisonal
O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT.
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac
OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.